A arte digital também tem limites legais: Mango condenada por violar direitos em NFTs
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A Audiência Provincial de Barcelona emitiu uma sentença inédita no cenário jurídico espanhol, condenando o grupo de moda Mango (Punto Fa, S.L.) pela exploração não autorizada de obras de arte em formato digital.
O parecer, ditado pela Seção 15, especializada em matéria mercantil, estabelece pela primeira vez na Espanha a violação de direitos autorais no contexto dos tokens não fungíveis (NFT) e em ambientes virtuais como o metaverso.
O caso, impulsionado pela entidade de gestão VEGAP em representação dos herdeiros de Joan Miró, Antoni Tàpies e Miquel Barceló, surge em decorrência de uma campanha de marketing que acompanhou a inauguração de uma loja da Mango em Nova York em 2022.
- A Audiência Provincial de Barcelona condenou a Mango por explorar obras de arte digitalizadas sem autorização em NFTs e no metaverso.
- A sentença estabelece um precedente legal na Espanha, protegendo os direitos autorais em ambientes virtuais e NFTs.
- A Mango deverá cessar a atividade ilícita, destruir os NFTs e pagar uma indenização de 750.380,21 reais, embora planeje recorrer da decisão.
Uma estratégia digital que acabou nos tribunais
Em maio de 2022, a Mango celebrou a abertura de sua flagship store (loja principal) na Quinta Avenida de Nova York com uma ambiciosa campanha digital. A marca expôs na loja física cinco obras originais de artistas espanhóis — Joan Miró, Antoni Tàpies e Miquel Barceló — pertencentes à coleção particular de Isak Andic, fundador da empresa.
Além da exposição física, a Mango levou as obras a uma nova dimensão digital ao transformá-las em composições animadas e convertê-las em NFT. Essas peças foram difundidas em diversas plataformas, entre elas o marketplace OpenSea e o universo virtual Decentraland, e foram promovidas também em redes sociais como Instagram, TikTok e LinkedIn.
Possuir um quadro não dá direito a explorá-lo digitalmente nem a modificá-lo
A digitalização e a difusão dessas obras sem o consentimento expresso de seus autores ou herdeiros motivaram a denúncia por parte da VEGAP (Visual Entidad de Gestión de Artistas Plásticos), entidade que representa os titulares dos direitos. Em sua demanda, a VEGAP alegou a infração de vários direitos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual: reprodução, transformação, comunicação pública, integridade da obra e direito de divulgação.
O argumento sustentava que possuir fisicamente um quadro não implica ter direito a explorá-lo digitalmente nem a modificá-lo. Segundo a demanda, a utilização dessas obras como parte de uma estratégia de marketing sem licença prévia não só violou direitos patrimoniais, mas também “prejudicou a imagem e o legado cultural dos autores”.
A entidade reclamou a retirada imediata dos NFTs e de qualquer reprodução digital, a publicação de uma retificação pública e uma indenização superior a 1,3 milhão de euros por danos econômicos e morais.
Parecer inicial foi favorável à Mango
Em janeiro de 2024, o Juzgado de lo Mercantil n.º 9 de Barcelona desmereceu a demanda da VEGAP. A sentença de primeira instância absolveu a Mango, que argumentou ter agido de boa-fé e sem fins lucrativos.
A defesa sustentou que sua iniciativa buscava enriquecer a experiência do público, promover a cultura e homenagear os autores, tudo isso na ausência de uma normativa clara sobre os NFTs no contexto espanhol. A Mango inclusive invocou uma interpretação similar ao conceito anglo-saxão de “fair use” (uso justo).
Entretanto, a VEGAP recorreu e, após meses de litígio, a Seção 15 da Audiência Provincial acolheu o recurso em sua sentença de apelação, e o tribunal revogou o parecer inicial, condenando a Mango por infração de direitos autorais, tanto patrimoniais como morais.
O parecer ordena o fechamento imediato da atividade ilícita e a destruição de todos os NFTs e materiais físicos ou digitais derivados das obras alteradas. Também obriga a Mango a publicar o conteúdo da sentença em seu website e redes sociais, como forma de reconhecer publicamente que agiu sem a autorização dos artistas. Quanto à indenização, a resolução fixa uma compensação total de 750.380,21 euros.
Um precedente em terreno inexplorado
Embora a Mango tenha anunciado que recorrerá da sentença ao Tribunal Supremo, o parecer já representa um ponto de inflexão na jurisprudência espanhola. É a primeira vez que se reconhece uma violação de direitos autorais no contexto dos NFTs e do metaverso.
A Mango insiste que sua atuação nunca teve ânsia de lucro nem intenção de explorar comercialmente as obras. Alega, além disso, que, até aquele momento, não existiam precedentes judiciais nem uma regulamentação específica que esclarecesse os limites legais do uso de arte digitalizada como NFT.
Para a VEGAP, no entanto, o parecer é uma vitória retumbante. Seu diretor-geral, Javier Gutiérrez, qualificou a sentença de “histórica” ao ampliar a proteção jurídica dos artistas visuais ao ambiente virtual. Destacou que essa resolução reforça o princípio de que os direitos autorais continuam sendo aplicáveis mesmo quando as tecnologias são novas e disruptivas.
O caso Mango deixa uma lição clara para a indústria: embora o marco legal continue evoluindo, os direitos dos autores — seu reconhecimento, integridade e justa retribuição — permanecem como pilares fundamentais, também no metaverso.
Este artigo foi traduzido para português com o auxílio de uma ferramenta de IA.
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