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Abicalçados avalia avanço da desoneração da folha de pagamentos no Senado

By Marta De Divitiis

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Negócios

Praça dos 3 Poderes, DF Credits: Rodolfo Stuckert/Acervo Câmara dos Deputados

A Abicalçados - Associação Brasileira das Indústrias de Calçados - se pronunciou quanto à aprovação do Projeto de Lei (PL) que garante a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores intensivos em mão de obra em 2024. Depois de muito vai e vem, a votação (simbólica) e o projeto aprovado segue para a Câmara Federal. O Governo Federal tem até o próximo dia 11 de setembro para sancionar o PL, prazo dado pelo STF - Supremo Tribunal Federal.

Para o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a aprovação do PL é um “alívio momentâneo” para o setor, que estava sofrendo com a insegurança jurídica diante da não aprovação do projeto. “Estamos desde o ano passado às voltas com a renovação da desoneração da folha de pagamentos, aprovada no Congresso Nacional. A não oneração dos setores que mais empregam no País é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Agora, com a aprovação da transição, temos que atuar fortemente para que na Reforma Tributária, todo o emprego brasileiro seja desonerado”, ressalta no release de divulgação. Vale lembrar que ao todo são 9 milhões de pessoas empregadas nos 17 segmentos.

Segundo Ferreira, a aprovação do PL é um paliativo para a atividade, já que o setor voltará a ser onerado, gradualmente, a partir do próximo ano. A volta do PL para apreciação da Câmara dos Deputados gera boas expectativas, conforme o dirigente. “Na casa onde o projeto nasceu, ainda no ano passado, temos possibilidades de aperfeiçoamento. Trabalharemos nos próximos dias para isso, já que o projeto aprovado ontem no Senado não foi o acordado inicialmente com o ministro Haddad”, explica Ferreira.

A renovação do mecanismo que permite a desoneração da folha de pagamentos está em discussão desde o ano passado, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, o projeto enfrentou um veto da Presidência da República e diante do impacto social e econômico que a não prorrogação desta tributação poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023, que posteriormente foi suspensa pelo ministro do STF, Cristiano Zanin.

Após forte pressão das entidades e sociedade, o ministro Zanin deu um prazo para que o legislativo e o executivo criassem uma medida compensatória à desoneração da folha de pagamentos. Para que a desoneração não fosse definitivamente suspensa pelo STF, o projeto buscou manter a desoneração integral em 2024 com a retomada gradual da tributação a partir de 2025.

Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1 por cento sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamentos. Ele será reduzido para 0,8 percentuais em 2025 e para 0,6 por cento no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4 percentuais.

O projeto ainda estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, a empresa que optar por contribuir pela receita bruta interna, deverá firmar termo no qual se compromete a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75 por cento do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

A desoneração da folha de pagamento está em vigor desde 2011 e beneficia 17 setores da economia no País, entre eles o calçadista e o vestuário. Conforme o mecanismo, as empresas dos setores contemplados podem substituir o pagamento de 20 por cento de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que varia de 1 a 4,5 percentuais sobre a receita bruta - no caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5 por cento.

O projeto aprovado terça-feira (20) no Senado prevê uma reoneração gradual das empresas. Em 2024 a desoneração se mantém integral. A contribuição sobre a folha de pagamento passa a ser de 5 por cento em 2025. Em 2026, a contribuição será elevada para 10 percentuais e em 2027 para 15 por cento. A partir de 2028, o projeto perde o efeito e as empresas passam a pagar a alíquota integral, de 20 percentuais. A alíquota sobre a receita bruta também irá diminuir gradualmente, em 20, 40 e 60 por cento.

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