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Portaria do Inmetro regulamenta a etiquetagem para calçados

Etiquetagem obrigatória vai inibir a falsificação, de acordo com as entidades calçadistas
Negócios
Etiqueta deverá conter a composição de materiais Credits: cortesia Abicalçados
By Marta De Divitiis

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O Diário Oficial da União publicou a Portaria 459 do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que regulamenta a etiquetagem para calçados. A medida, que estabelece que fabricantes e importadores deverão fornecer, para o mercado nacional - tanto físico quanto para o comércio digital -, calçados em conformidade com a norma ABNT NBR 16679/2018 (Calçados - Etiqueta de composição), foi comemorada pela Abicalçados - Associação Brasileira das Indústrias de Calçados. A Portaria é um dos resultados concretos da campanha “Pirataria no Brasil, não! Calçado só original.” lançada em setembro de 2024 pela entidade. Com a regulamentação, a etiqueta de calçados, antes de uso voluntário desde a criação da norma da ABNT em 2018, passa a ser obrigatória.

Conforme a legislação, as produtoras e importadoras têm até julho de 2026 para se adequar. Já o comércio terá prazo estendido até dezembro de 2027, dando tempo para escoar seus estoques. Após o prazo, ambos estarão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas. As penalidades por descumprimento vão de apreensão e interdição até multas que podem chegar a 1,5 milhão de reais.

Segundo o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a regulamentação atende um pleito antigo da entidade, pois inibe a pirataria no setor, protegendo empresas da concorrência desleal e consumidores, além de combater a sonegação fiscal. “Inclusive, a saúde das pessoas estará mais protegida, pois entre as informações obrigatórias, a partir do próximo ano, estará a composição do calçado”, explica.

A adaptação à norma, de acordo com Ferreira, não será um problema para o segmento. “Uma pesquisa realizada com nossas associadas apontou que 60 por cento das empresas do setor utilizam etiqueta de composição, sendo que 70 percentuais delas já utilizam a norma ABNT NBR 16679/2018 como referência”, explica.

Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a regulamentação é um marco para a indústria de calçados no Brasil, uma vez que há anos busca soluções para combater práticas enganosas. “Com a etiqueta e os códigos de identificação única será mais difícil falsificar produtos. Além disso, a etiquetagem permitirá ao consumidor conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando ser lesado por informações falsas”, informa Brito.

Entre as informações básicas que devem constar na etiqueta estão: marca ou razão social e CNPJ do fabricante, país de origem (em português) e numeração (padrão nacional) de forma permanente; e pictograma (composição predominante do produto) de forma não permanente. Um dos grandes diferenciais da portaria é a obrigatoriedade da identificação no padrão GTIN - Global Trade Item Number - ou similar de alcance internacional - diretamente na embalagem do calçado. O GTIN é amplamente utilizado em cadeias globais de consumo e será um instrumento essencial para aumentar a rastreabilidade dos produtos, inibindo a falsificação e dando ainda mais segurança ao consumidor. Nos casos em que o calçado for comercializado sem embalagem, o código deverá ser aplicado no próprio produto.

Para apoiar empresas associadas na adequação às novas exigências da Portaria 459, a Abicalçados promoverá iniciativas de comunicação e orientação, como materiais explicativos, webinars com especialistas e guias práticos de implementação, além de outras ações que busquem esclarecer dúvidas e facilitar o cumprimento das obrigatoriedades

Em resumo
  • Nova regulamentação do Inmetro torna obrigatória a etiqueta de composição em calçados, visando combater a pirataria e proteger consumidores.
  • Fabricantes têm até julho de 2026 e o comércio até dezembro de 2027 para se adequarem, sob pena de multas e outras sanções.
  • A etiqueta deverá conter informações como marca, CNPJ, país de origem, numeração e composição do calçado, além do código GTIN para rastreabilidade.
Abicalçados
Inmetro