CICB reforça que “couro sintético” ou “couro ecológico” são expressões proibidas por lei

Em vigor desde 1965, Lei 4.888 estabelece que apenas produtos de pele animal podem ser denominados "couro"
Moda
Créditos: CICB
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Desde 1965 existe no Brasil uma lei que proíbe o uso de expressões como “couro sintético” ou “couro ecológico”. Trata-se da Lei 4.888, que destaca que somente produtos oriundos da pele animal podem receber a denominação “couro”. Os produtos devem ser identificados apenas como “couro”. A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção do infrator de 3 meses até 1 ano, ou multa.

Segundo o CICB - Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil - que representa as indústrias que produzem couro no país - , a legislação existe para proteger o consumidor e os produtores, uma vez que o couro tem propriedades como durabilidade e resistência, que não se reproduzem em outros materiais. “Ao nomear, por exemplo, um calçado com revestimento sintético como tendo sido feito em couro, há a ocorrência de crime de concorrência desleal”, explica Ricardo Andrade, executivo do CICB. Segundo ele, um artigo em couro pode durar gerações, ao passo que o mesmo produto feito com material sintético que tenta imitar a aparência do couro, pode, em pouco tempo, descamar, produzir odores e outros problemas. “A lei existe para que o cliente saiba com clareza o que está comprando”, destaca.

Monitoramento digital identifica mais de 200 mil infrações

Assim como outras legislações brasileiras, a Lei do Couro não é cumprida em muitos casos. O CICB tem um trabalho de diálogo e orientação com influenciadores, e-commerce e grandes marcas, enviando notificações de forma administrativa, sem poder de punição. Desde 2013, a entidade realiza este monitoramento nas mídias sociais e na web, com uma varredura de palavras e expressões-chave tipo “couro sintético” e “couro ecológico”. “Sempre que o software detecta uma infração, a equipe envia uma mensagem informando sobre a Lei e pedindo a correção. Após, o CICB monitora se houve o ajuste. Casos recorrentes ou não corrigidos podem ser encaminhados para canais como o Procon ou por meio de ação judicial na esfera cível”, explica Andrade.

Os números do CICB impressionam, mas não têm sido suficientes para frear o universo de ilegalidades, especialmente a partir dos dispositivos digitais. Desde o princípio do projeto, foram mais de cerca de 200 mil notificações, uma média de mais de 15 mil por ano. “Muitos retiram a publicidade do ar, mas outros insistem em manter. Esses são denunciados para os órgãos competentes”, esclarece.

Atualmente, o segmento está entre os três principais produtores de couros do mundo, com 216 curtumes em todo o Brasil. Com o maior rebanho comercial do planeta, a produção brasileira ultrapassa os 40 milhões de couros bovinos por ano, sendo que entre 70 e 80 por cento desse volume é exportado para aproximadamente 80 países.

Em resumo
  • A Lei 4.888, em vigor desde 1965 no Brasil, proíbe o uso de termos como "couro sintético" ou "couro ecológico", reservando a denominação "couro" exclusivamente para produtos de pele animal.
  • O Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) monitora digitalmente infrações à Lei do Couro, identificando mais de 200 mil casos desde 2013, e notifica os infratores para correção, podendo encaminhar casos persistentes a órgãos como o Procon ou à justiça.
  • A legislação visa proteger consumidores e produtores, destacando a durabilidade e resistência superiores do couro genuíno em comparação com materiais sintéticos, e a infração constitui crime de concorrência desleal.
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