CICB reforça que “couro sintético” ou “couro ecológico” são expressões proibidas por lei
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Desde 1965 existe no Brasil uma lei que proíbe o uso de expressões como “couro sintético” ou “couro ecológico”. Trata-se da Lei 4.888, que destaca que somente produtos oriundos da pele animal podem receber a denominação “couro”. Os produtos devem ser identificados apenas como “couro”. A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção do infrator de 3 meses até 1 ano, ou multa.
Segundo o CICB - Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil - que representa as indústrias que produzem couro no país - , a legislação existe para proteger o consumidor e os produtores, uma vez que o couro tem propriedades como durabilidade e resistência, que não se reproduzem em outros materiais. “Ao nomear, por exemplo, um calçado com revestimento sintético como tendo sido feito em couro, há a ocorrência de crime de concorrência desleal”, explica Ricardo Andrade, executivo do CICB. Segundo ele, um artigo em couro pode durar gerações, ao passo que o mesmo produto feito com material sintético que tenta imitar a aparência do couro, pode, em pouco tempo, descamar, produzir odores e outros problemas. “A lei existe para que o cliente saiba com clareza o que está comprando”, destaca.
Monitoramento digital identifica mais de 200 mil infrações
Assim como outras legislações brasileiras, a Lei do Couro não é cumprida em muitos casos. O CICB tem um trabalho de diálogo e orientação com influenciadores, e-commerce e grandes marcas, enviando notificações de forma administrativa, sem poder de punição. Desde 2013, a entidade realiza este monitoramento nas mídias sociais e na web, com uma varredura de palavras e expressões-chave tipo “couro sintético” e “couro ecológico”. “Sempre que o software detecta uma infração, a equipe envia uma mensagem informando sobre a Lei e pedindo a correção. Após, o CICB monitora se houve o ajuste. Casos recorrentes ou não corrigidos podem ser encaminhados para canais como o Procon ou por meio de ação judicial na esfera cível”, explica Andrade.
Os números do CICB impressionam, mas não têm sido suficientes para frear o universo de ilegalidades, especialmente a partir dos dispositivos digitais. Desde o princípio do projeto, foram mais de cerca de 200 mil notificações, uma média de mais de 15 mil por ano. “Muitos retiram a publicidade do ar, mas outros insistem em manter. Esses são denunciados para os órgãos competentes”, esclarece.
Atualmente, o segmento está entre os três principais produtores de couros do mundo, com 216 curtumes em todo o Brasil. Com o maior rebanho comercial do planeta, a produção brasileira ultrapassa os 40 milhões de couros bovinos por ano, sendo que entre 70 e 80 por cento desse volume é exportado para aproximadamente 80 países.
- A Lei 4.888, em vigor desde 1965 no Brasil, proíbe o uso de termos como "couro sintético" ou "couro ecológico", reservando a denominação "couro" exclusivamente para produtos de pele animal.
- O Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) monitora digitalmente infrações à Lei do Couro, identificando mais de 200 mil casos desde 2013, e notifica os infratores para correção, podendo encaminhar casos persistentes a órgãos como o Procon ou à justiça.
- A legislação visa proteger consumidores e produtores, destacando a durabilidade e resistência superiores do couro genuíno em comparação com materiais sintéticos, e a infração constitui crime de concorrência desleal.